02 setembro 2012

POSTURA DO STF EXIGE INSTALAÇÃO IMEDIATA DAS CPIs TUCANAS - Helena Sthephanowitz

Quando todos forem julgados, sem que se veja a cor do partido, aí sim o Brasil passará por uma faxina histórica, erradicando boa parte de toda a corrupção abafada por mais de 500 anos

Com muitos mais indícios incriminatórios, desvio de verba pública para campanha de Azeredo passa longe da mídia e do STF (AgCâmara)
Assumida durante o julgamento da Ação Penal 470, chamada de 'caso mensalão', a nova postura do STF, em que um conjunto de indícios são suficientes para condenar sem provas (e desconsiderar contraprovas trazidas para a defesa), exige a imediata instalação da CPI da Privataria Tucana, até para não deixar prescrever os crimes ainda puníveis.

Na época de FHC, o “engavetador-geral da República”, Roberto Gurgel, barrava todas as investigações por "falta de provas", apesar dos robustos indícios, com todas as características que gerariam provas com um mínimo de investigações.

É só instalar a CPI, juntar nos autos o livro "A Privataria Tucana", a escritura da casa de José Serra, quebrar o sigilo bancário da turma toda, colher o testemunho do deputado Protógenes (PCdoB) sobre as investigações que começou e não pôde concluir, requisitar ou autos da CPI do Banestado e os arquivos da Operação Satiagraha.

Por que não cobrar também o julgamento do processo em que Serra responde por atos praticados ainda no governo FHC e que se arrasta até hoje? Em termos de réus ilustres supera o chamado "mensalão", e em termos de valores também, além de ser bem mais antigo, pois se arrasta desde 2003.

Não é um processo qualquer. Trata-se do rombo no Banco Econômico, socorrido com R$ 3 bilhões no âmbito do Proer, quando Serra era ministro do Planejamento. São réus também praticamente toda a equipe econômica do governo FHC, incluindo o ex-ministro Pedro Malan, o ex-ministro e banqueiro Ângelo Calmon de Sá e os ex-presidentes do Banco Central Gustavo Loyola e Gustavo Franco.

A juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou a denúncia apontando dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos no caso.

Note-se que Serra é o candidato mais célebre destas eleições de 2012, e a celeridade no julgamento seria uma oportunidade para o tucano sair inocentado, ou para o eleitor saber se estará votando em alguém condenado em primeira instância.

E o mensalão tucano, quando entra em julgamento?

O mensalão do PSDB e o ex-governador Eduardo Azeredo em Minas Gerais, que segundo o Ministério Público funcionou no fim da década de 1990 para arrecadar ilegalmente recursos para a campanha ao governo de Minas, ainda não tem previsão de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Em dezembro de 2009, os ministros do STF receberam a denúncia e abriram processo criminal contra o agora deputado federal tucano, acusado de peculato e lavagem de dinheiro por participação no "mensalão tucano". O relator do processo também é o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo da Ação 470.

Baseada em laudos da Polícia Federal e em quebras de sigilo, a peça sustenta que R$ 3,5 milhões, transferidos por estatais mineiras às agências de Marcos Valério para que promovessem eventos esportivos, foram desviados para a campanha à reeleição do então governador Azeredo. Daquela verba, paga como patrocínio, somente R$ 200 mil teriam sido efetivamente comprovados por meio de notas fiscais. Na Justiça mineira, os réus sustentam que o dinheiro bancou sim, as competições.

Seria compreensível se a velha imprensa cobrasse celeridade do Judiciário como um todo. Mas causa estranheza quando, em ano eleitoral, essa velha imprensa só bate o bumbo sobre o processo do chamado "mensalão".

Extraído do sítio Rede Brasil Atual

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